Por Guilherme

Por Guilherme Carrullo*
Depois de uma semana de sinais trocados no setor, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram há poucos dias um esclarecimento oficial: a obrigatoriedade de destaque e prestação das informações de CBS e IBS continua valendo. O cronograma da RTC segue sem alterações. Isso representa um marco relevante para as companhias brasileiras. Depois de anos de debates sobre o inédito modelo tributário, a implementação entra definitivamente em uma fase prática.
Embora também não haja recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS neste momento, a exigência da inclusão dessas informações nos documentos fiscais deixa claro que a adaptação tecnológica não poderá mais ser adiada. A fase inicial terá caráter informativo, permitindo calcular as alíquotas necessárias para manter o nível de arrecadação, mas ela já exige que companhias revisem seus processos e sistemas para atender às inéditas regras.
A obrigatoriedade começa pelas companhias enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido. Já as optantes pelo Simples Nacional passarão por essa adaptação a partir de janeiro de 2027. também assim, independentemente do porte ou do regime tributário, a preparação deve começar agora.
Durante bastante tempo, a Reforma Tributária foi encarada como um tema restrito às áreas fiscal e contábil. agora, ela se tornou uma pauta estratégica que envolve inovação, governança, operações e gestão. O sucesso da transição dependerá, em expressivo medida, da capacidade das companhias de adaptar seus sistemas para absorver uma inédita lógica de tributação.
É relevante entender que essa mudança deve bastante além da criação de inéditos campos na nota fiscal eletrônica. A implementação da CBS e do IBS altera regras de cálculo, apuração, escrituração e compartilhamento de informações entre contribuintes e o Fisco. Isso exige atualização dos ERPs, revisão de parametrizações, integração entre sistemas e uma análise criteriosa dos processos internos.
Outro desafio será administrar a convivência entre o sistema tributário presente e o inédito modelo durante o período de transição. Na prática, companhias precisarão operar com regras distintas simultaneamente, exigindo soluções tecnológicas capazes de garantir conformidade sem comprometer a eficiência operacional.
Nesse contexto, o ERP deixa de ser apenas um sistema de gestão para se tornar uma plataforma de inteligência tributária, responsável por incorporar rapidamente mudanças regulatórias, automatizar validações e reduzir riscos de inconsistências fiscais.
Mas a inovação, por si só, não resolve tudo. A adequação à Reforma Tributária exige uma atuação coordenada entre as áreas fiscal, financeira, contábil, compras, faturamento, logística e inovação. Quanto mais integrados estiverem esses processos, menor será o risco de erros e retrabalho.
A boa notícia é que as companhias também têm uma janela para realizar testes, validar processos e preparar suas equipes antes do início efetivo da cobrança dos inéditos tributos. Aproveitar esse período será fundamental para reduzir impactos quando a transição avançar para as próximas etapas.
Na MXM Sistemas, acompanhamos essa transformação de forma bastante próxima. Fomos selecionados para participar do piloto da CBS junto à Receita Federal e, mais recentemente, habilitados para o Piloto RTC-IBS, conduzido pela Receita Estadual do Rio expressivo do Sul sob acompanhamento do Comitê Gestor do IBS. Essa experiência permite compreender, na prática, a evolução das especificações técnicas e desenvolver soluções alinhadas às necessidades que as companhias enfrentarão nos próximos anos.
A Reforma Tributária já deixou de ser um projeto futuro. Ela está sendo implementada agora, e a inovação será um dos principais fatores para que essa transição aconteça com segurança. As companhias que se anteciparem terão mais tempo para ajustar processos, capacitar equipes e transformar uma obrigação regulatória em uma oportunidade de modernização e ganho de eficiência.
* Guilherme Carrullo é CEO da MXM Sistemas



